Passatempo “O seu sorriso vale um cabaz de Natal” – Regulamento
1. Passatempo
1.1. Este passatempo visa premiar os melhores concorrentes cuja fotografia reúna mais “likes”, a partir do dia 7 (sete) de dezembro de 2022 até ao dia 20 (vinte) de dezembro de 2022, através do Instagram.
1.2. A ação promocional “O seu sorriso vale um cartaz de Natal” é uma ação promovida pelo Centro Via Rápida com sede, piso 3, Escritório 3, conselho do Porto, com o capital social de €50.000,00, matriculada na Conservatória do Registro Predial/Comercial de CENTRO VR – SERVIÇOES DE GESTÃO S.A sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 514028742, adiante designada “Entidade Promotora”.
1.3. O Passatempo terá início às 10h00 do dia 7 (sete) de dezembro de 2022 e terminará às 15h00 do dia 20 (vinte) de dezembro de 2022.
1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.
2. Participação
2.1. Para participar, os concorrentes deverão, cumulativamente:
1. Publicar uma fotografia com as decorações de Natal do Centro Via Rápida, durante o período compreendido entre os dias 7 (sete) de dezembro de 2022 e 20 (vinte) de dezembro de 2022 no seu próprio perfil no Instagram;
2. Ter o seu perfil de Instagram público, dado que, de outra forma não será possível aceder à respetiva candidatura;
3. Seguir a conta do Centro Via Rápida no Instagram (@centroviarapida);
4. Identificar a conta do Centro Via Rápida na fotografia com que concorrem ao passatempo;
5. Utilizar, na legenda da foto, a hashtag #natalCentroViaRápida.
2.2. Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade de gestão e registo das participações no Passatempo e de atribuição dos respetivos prémios e que será efetuado de acordo com os termos constantes da Informação anexa ao presente Regulamento.
2.3. Cada concorrente só pode participar uma vez no passatempo. Caso participe mais do que uma vez, será apenas considerada a primeira fotografia.
3. Apuramento do Vencedor
3.1. Serão vencedores os concorrentes cuja fotografia reúna mais “likes” no Instagram e, cumulativamente, preencham os requisitos de participação supra mencionados nas alíneas 1) a 5) do número 2.1. do Regulamento.
4. Prémios
4.1. O prémio a atribuir a cada concorrente vencedor será 1 (um) Cabaz constituído por:
1º Prémio
Cabaz composto por:
Cesto de Vime Vermelho – 1 unidade
Bacalhau Crescido Constantinos – 500 g
Vinho Tinto Encostas da Arrábida Vinhas Velhas – 75 cl
Trufas La Casa Douradas – 85 g
Azeite Serrata – 50 cl
Compota de Abóbora Sabores da Gardunha – 270 g
Petisco Porco Preto – 160 g
Queijo de Vaca Soalheira – 300 g
Chá Erva Cidreira – 25 g
Patê de Cavala SL – 75 g
Mel Sabores da Gardunha – 250 g
2º Prémio
Cabaz composto por:
Caixa de Madeira Mandalas – 1 unidade
Vinho Tinto Cadão Reserva – 75 cl
Bacalhau Crescido Constantinos – 500 g
Tablete de Chocolate La Casa – 100 g
Patê de Sardinha SL – 75 g
Marmelada das Freiras – 250 g
Broas Mel Salgueirinhos – 150 g
3º Prémio
Cabaz composto por:
Caixa de Madeira 1 unidade
Postal de Boas Festas – 1 unidade
Vinho Tinto Portas del Rei – 75 cl
Chouriço Mouro Prisca – 150 g
Queijo Mistura Serra das Beiras – 90 g
Trufas Fantasia – 100 g
Biscoitos de Canela Biscoitaria Nacional 150 g
Nozes com Casca Frusel – 200 g
Doce de Abóbora Prisca – 220 g
5. Comunicação dos Resultados
5.1. O vencedor do passatempo será contactado por mensagem privada através do seu perfil de Instagram, até ao dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2022.
5.2. Ao vencedor do passatempo, através do contacto via Instagram, será fornecido um código gerado aleatoriamente, código este que permitirá realizar o levantamento do Cabaz nos escritórios da Administração do Centro Via Rápida ou na Loja Continente Bom Dia, mediante a sua apresentação e o preenchimento do formulário de informação e consentimento para o tratamento de dados pessoais nos termos descritos em 5.3. e 5.4. infra
5.3. O vencedor do passatempo quando proceder ao levantamento do prémio terá de exibir o código aleatório fornecido, entregar o formulário de consentimento assinado, identificar-se mediante a exibição do seu documento de identificação pessoal e assinar um documento de quitação comprovativo do levantamento do prémio
5.4.O vencedor do passatempo será identificado através de legenda na publicação do post sobre o vencedor do passatempo na página de Instagram do Centro Via Rápida.
5.5. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.
6. Entrega de Prémios
6.1. Os prémios poderão ser levantados nos escritórios da Administração do Centro Via Rápida até ao dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2022, no seguinte horário, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, mediante o cumprimento do referido em 5.3. supra.
6.2. O não levantamento dos prémios pelos concorrentes vencedores no período indicado em 6.1 supra implica a sua não atribuição e consequente anulação.
7. Propriedade Intelectual
7.1. Os participantes reconhecem que são da exclusiva titularidade da entidade promotora, ou de quem esta vier a designar, todos os direitos de propriedade intelectual inerentes às fotografias registadas nos termos e para os efeitos do presente Passatempo e que estas não violam qualquer direito de autor de terceiro.
7.2. Os participantes obrigam-se perante a entidade promotora a suportar o pagamento de qualquer compensação pecuniária e/ou indemnização que venha a ser atribuída, judicial e extrajudicialmente, a terceiros por violação de direitos autorais ou de quaisquer outros direitos que esses terceiros se arroguem.
8. Condições Gerais
8.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.
8.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos no âmbito da respetiva participação implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.
8.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo.
8.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo – mas não limitadas – a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.
8.5. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.
8.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo.
Considerações finais:
9.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
9.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a plataforma Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
– Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
– Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
– Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
– Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
– Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
– Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.
– Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
9.3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.
9.4. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram.