REGULAMENTO PASSATEMPO "CAÇA AOS OVOS VIA RÁPIDA" | Via Rápida

REGULAMENTO PASSATEMPO “CAÇA AOS OVOS VIA RÁPIDA”

1.     Passatempo

 

1.1. Este passatempo visa premiar os concorrentes que encontrem os 10 ovos no dia 13 de abril de 2022, na área exterior do Centro Via Rápida.

1.2. A ação promocional “Caça aos ovos” é uma ação promovida pelo Via Rápida com sede, piso 3, Escritório 8, conselho do Porto, com o capital social de €50.000,00, matriculada na Conservatória do Registro Predial/Comercial de CENTRO VR – SERVIÇOES DE GESTÃO S.A sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 514028742 adiante designada “Entidade Promotora”.

1.3. O Passatempo terá início às 08h00 do dia 13 de abril de 2022, na praceta do Via Rápida Stop & Shop e terminará às 21h00 do mesmo dia.

1.4. O passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores.

 

2. Participação

 

2.1. Para participar, os concorrentes deverão:

Encontrar um dos “ovos” espalhados nas áreas exteriores do Via Rápida Stop & Shop, nomeadamente jardins, esplanadas e praça central: ;

2.2.  Ao participar no presente Passatempo, os participantes reconhecem e aceitam que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento pela Entidade Promotora, exclusivamente com a finalidade de gestão e registo das participações no Passatempo e de atribuição dos respetivos prémios e que será efetuado de acordo com os termos constantes ao presente Regulamento.

2.3. Cada concorrente só pode participar uma vez no passatempo. 

3. Apuramento dos Vencedores

Serão vencedores todos os participantes que encontrarem um dos dez ovos espalhados no Centro Via Rápida.

4. Prémios

O prémios a atribuir são: 2 cabazes de Páscoa e 10 ovos de chocolate.

 

5. Comunicação dos Resultados

5.1. O apuramento dos vencedores será imediato, na caixa central do supermercado Continente Bom dia do Via Rápida.

5.3. O prémio atribuído não será remível a dinheiro nem pode ser substituído.

5.4. Será atribuído apenas 1 (um) prémio por concorrente vencedor, e apenas desde que sejam cumpridas todas as regras constantes do presente Regulamento.

6. Entrega de Prémios

6.1. A entrega do prêmio será realizada no imediato e até às 12h00 do dia 14 de abril de 2022.

6.2. O não levantamento do prémio pelo concorrente vencedor no período indicado em 6.1 supra implica a sua não atribuição e consequente anulação. 

7. Condições Gerais

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.

7.2. A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento bem como a omissão ou inexatidão dos elementos fornecidos no âmbito da respetiva participação implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio.

7.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada em www.centroviarapida.pt

7.5. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.

7.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em www.centroviarapida.pt

8. Casos omissos

8.1. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.

Porto, 11 de abril de 2022

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